Registre a sua marca e proteja sua empresa

Processo simples, rápido e sem burocracia: 100% online!

Proteja-se o quanto antes

Comece agora mesmo o seu processo de registro de marca no INPI

Sobre nosso Serviço

Nós nos encarregamos de todos os trâmites legais. Você não se preocupa com nada.

Processo Totalmente Online

Nosso sistema online garante um registro de marca seguro, rápido e sem complicações. Sem a necessidade de deslocamentos ou filas, todas as etapas, incluindo assinaturas, taxas e acompanhamentos, são 100% online.

Consultoria Especializada Gratuita

Em nossa consultoria gratuita, detalhamos todo o processo de registro de marca e realizamos uma pesquisa de viabilidade sem custos. Estamos aqui para orientá-lo a cada passo do caminho.

Transparência Absoluta

Na Grauen você terá acesso total a todas as atualizações referentes ao registro da sua marca, desde o início até a conclusão do processo. Mantemos você informado durante todo o percurso.

Assistência Humana em Tempo Real

Descarte a ideia de falar com robôs. Nossa equipe está disponível a qualquer momento para responder a todas as suas perguntas e fornecer assistência em tempo real.

O QUE PODE ACONTECER SE EU NÃO REGISTRAR?

Sobre o Processo

É rápido, fácil e online!

PESQUISA

“Estudo de Viabilidade”. É um passo fundamental para termos a segurança quanto a viabilidade do processo. Esse estudo é gratuito, sem custos para você.

PROCESSO

Você receberá um Contrato de Prestação de Serviços Online e uma Procuração para nossa equipe representar seus interesses no INPI.

APROVAÇÃO

Enviamos todos detalhes do processo de registro para você aprovar. Nesta etapa você terá acesso a todos os detalhes.

CERTIFICADO

Ao final do processo, com a concessão do Registro de Marca, nossos profissionais irão comunicar o resultado e emitir a guia do INPI, com validade de 10 anos.

Muitas empresas já registraram suas marcas conosco, dentre elas:

Ajudamos você a cuidar do seu patrimônio.

Registrar a marca da sua empresa é essencial para o seu futuro.

VOCÊ PODE ESTAR SE PERGUNTANDO...

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É uma autarquia federal com sede na cidade do Rio de Janeiro e é responsável por colocar em prática a Lei de Propriedade Industrial em todo o Brasil. Os pedidos de registro de marcas e patentes devem passar pelo INPI antes de sua aprovação, sendo o único órgão capaz de proteger marcas e patentes em todo o território nacional.

Na hora de registrar sua marca, outra dúvida que pode surgir durante o processo é parte da burocracia envolvida. Dependendo do segmento da área de atuação de sua marca, era será direcionada para uma ou mais das algumas 45 classes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Conheça abaixo uma breve descrição de cada uma dessas classes – para detalhes completos, acesse o site do INPI para ver a lista.

Classe 1: Substâncias químicas destinadas a diferentes ramos de atuação – indústria, ciências e agricultura são bons exemplos.
Classe 2: Tintas, vernizes e coisas do tipo que tem relação com pintura e decoração.
Classe 3: Produtos com a intenção de preparar o branqueamento e outras substâncias com a finalidade de uso em lavanderia. Produtos de limpeza.
Classe 4: Graxas, óleos industriais e lubrificantes.
Classe 5: Produtos medicinais, veterinários e também farmacêuticos.
Classe 6: Os metais comuns e suas ligas.
Classe 7: Ferramentas e máquinas mecânicas.
Classe 8: Instrumentos e ferramentas manuais.
Classe 9: Diferentes tipos de aparelhos e instrumentos, sejam científicos, fotográficos, de sinalização, entre outros.
Classe 10: Instrumentos e aparelhos médicos, veterinários, odontológicos e cirúrgicos.
Classe 11: Aparelhos para aquecimento, ventilação e aquecimento.
Classe 12: Diferentes tipos de veículos usados para se locomover na água, ar ou terra.
Classe 13: Armas de fogo.
Classe 14: Metais preciosos, joias e bijuterias.
Classe 15: instrumentos musicais.
Classe 16: materiais impressos – papel, papelão, etc.
Classe 17: Borrachas e plásticos de uso industrial.
Classe 18: couro, imitações do mesmo e bolsas / malas de viagem.
Classe 19: Aqueles materiais de construção que não de metal.
Classe 20: móveis, molduras e espelhos.
Classe 21: Recipientes e demais utensílios de cozinha.
Classe 22: Tendas, fios, cordas, redes.
Classe 23: Fios de uso têxtil.
Classe 24: Tecidos, incluindo aqueles usados para cobrir camas e mesas.
Classe 25: Chapelaria, calçados e vestuário de um modo mais geral.
Classe 26: Rendas, fitas, botões, laços e bordados.
Classe 27: Tapetes e carpetes.
Classe 28: Jogos e brinquedos – detalhe para decorações de Natal.
Classe 29: Aves, peixe, carne e caça.
Classe 30: Alimentos com grande reputação como arroz, açúcar, chá, café, entre outros.
Classe 31: Produtos agrícolas.
Classe 32: Cervejas e bebidas não alcoólicas.
Classe 33: Bebidas alcoólicas, com exceção da cerveja, que está na classe acima.
Classe 34: artigos para aqueles que são fumantes, além de tabaco.
Essas classes são conhecidas como “produtos”. Abaixo, para completar a lista de 45, temos as onze classes finais que são classificadas como serviços.
Classe 35: Gestão / administração de negócios e propaganda.
Classe 36: Negócios financeiros / monetários; seguros.
Classe 37: Construção civil.
Classe 38: Telecomunicações.
Classe 39: Transporte e organização de viagens.
Classe 40: Tratamento de materiais.
Classe 41: Atividades esportivas e culturais – educação.
Classe 42: Serviços tecnológicos e científicos, incluindo pesquisas.
Classe 43: Fornecimento de comida e bebida.
Classe 44: Serviços de higiene, beleza, veterinários e médicos.
Classe 45: Serviços jurídicos.

A legislação brasileira, como a legislação da maioria dos países, concede o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro procede o seu registro, em detrimento daquele que apenas a utiliza. Ou seja, o simples uso de uma marca, a qual denominamos aqui de marcas de fato, não garantem ao usuário os direitos que decorrem da propriedade da marca, advinda exclusivamente do registro, comumente conhecidas como marcas registradas.

Isso, portanto, abre portas para que qualquer estranho, por acaso ou por intenção, venha a requerer o registro da sua marca antes de você. O registro feito por terceiro, quando devidamente obtido, implicaria na necessidade de você trocar a sua marca, para evitar qualquer confusão entre a marca registrada pelo terceiro e você, que não deteria qualquer direito, ainda que tenha sido você o criador e o primeiro a utilizar.

Talvez você esteja se perguntando “então eu, que criei a marca e fui o primeiro a utilizar, mas não pedi o registro, posso perde-la para outro que primeiro a registre e ele ainda poderá me obrigar a parar de usar”? A resposta mais correta é: sim, sim e sim.

Essa resposta, dolorosa para todos aqueles que perderam sua marca porque ignoraram a importância do registro, decorre do primeiro benefício desse tal registro de marcas: o uso exclusivo do sinal distintivo em uma determinada classe de serviços ou produtos. Vamos traduzir isso da forma mais clara possível: quem tem a marca registrada tem o direito de exigir que ninguém mais a use naquela classificação. Ou seja, você, que criou a marca, passaria a utilizá-la de forma indevida e ver-se-ia obrigado a parar o uso.

Como nós não queremos que você passe pelo percalço que muitos outros já passaram ao perder a sua marca, nós facilitamos o seu registro.

No mesmo estado, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial e atuando no mesmo ramo de atividade, pois poderia gerar confusão e até concorrência desleal. Exatamente, pois tanto a razão social como o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais e não nacionais
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado a cada 10 anos sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

Não perca mais tempo, registre sua marca agora mesmo!

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